ICNF apreende 49,7 kg de crustáceos em operação de fiscalização no Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Escrito por Helga Nobre em 11 de Abril, 2024
O Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICN) apreendeu 49,7 quilos de crustáceos e levantou sete autos de noticia por excesso de captura durante uma operação de fiscalização de pesca lúdica e profissional no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).
Em comunicado, o ICNF indicou que a operação, que se realizou segunda e terça-feira, contou com o apoio do Destacamento do Controlo Costeiro de Sines e da Polícia Marítima de Sines e visou a fiscalização de pesca lúdica e profissional no PNSACV com o objetivo de minimizar os problemas afetos à apanha de moluscos em toda a orla costeira do parque.
Segundo aquele organismo, nas duas ações, “foram fiscalizados 28 mariscadores profissionais e pescadores lúdicos e levantados sete autos de notícia de contraordenação por excesso de captura”.
Foram apreendidos 49,7 kg de crustáceos, dos quais 28,7 kg de perceves, que foram entregues a uma instituição particular de solidariedade social local, e 21 kg ouriços do mar que foram devolvidos ao seu habitat por se encontrarem vivos.
Na operação participaram 23 vigilantes da natureza, 25 militares da GNR, tendo sido utilizadas 23 viaturas e um drone, tendo sido coberta toda a área do PNSACV – concelhos de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo – para fiscalizar e sensibilizar todos os mariscadores que nesses dias se deslocaram ao mar.
O ICNF alertou para a importância do respeito da legislação em matéria de pesca lúdica e apanha de animais marinhos, sendo a quantidade máxima de apanha perceves de 2 kg por licença lúdica e de 15 kg para cada licença profissional.
Alertou também que os mariscadores estão obrigados por lei a cumprir os requisitos para a apanha dos percebes, que são de dimensão mínima de 20 milímetros.
E lembrou que “as licenças profissionais são limitadas, sendo emitidas apenas 80 para toda a costa do parque natural para a apanha comercial do percebe”.
O ICNF referiu ainda que a lei que regula a atividade da pesca lúdica, incluindo a apanha de animais marinhos, diz que “é proibido expor para venda, colocar à venda ou vender espécimes marinhos, animais ou vegetais, ou suas partes capturadas na pesca lúdica”.
“Os pescadores lúdicos e profissionais [devem cumprir ]as regras no sentido de manter uma sustentabilidade dos recursos marinhos e a sua continuidade para as gerações vindouras”, concluiu.