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Assembleia Municipal de Santiago do Cacém rejeita transferência de competências do Estado

Escrito por em 28 de Janeiro, 2019

A Assembleia Municipal de Santiago do Cacém aprovou, por maioria, rejeitar as competências que o Estado quer transferir para as autarquias locais em 2019 e 2020.

A proposta foi rejeitada, por maioria, com os votos a favor da CDU (16), contra do PS (7) e a abstenção da coligação PSD/CDS-PP (4) na Assembleia Municipal de Santiago do Cacém.

Em reunião extraordinária, realizada na sexta-feira, aquele órgão ratificou a proposta da maioria CDU na Câmara Municipal de rejeitar os 11 diplomas de descentralização de competências considerando não existir “qualquer garantia legal de virem acompanhadas de meios financeiros”, explica, em comunicado, o município.

Álvaro Beijinha, presidente da Câmara de Santiago do Cacém, considera “que todo o processo está a ser muito mal elaborado, conduzido e coordenado, porque até ao momento desconhecemos o pacote financeiro que está associado à assunção destas competências”.

Para o autarca, a nova lei da transferência de competências para as autarquias, assim como a alteração à lei do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, “confirmam a consagração do subfinanciamento do poder local e a transferência de encargos em áreas e domínios vários, colocando novos e sérios problemas à gestão das autarquias”.

A recusa da Câmara de Santiago do Cacém baseia-se ainda no facto de “em praticamente todos os domínios, apenas serem transferidas para as autarquias as competências de mera execução”, colocando os municípios “numa situação semelhante à de extensões dos órgãos do poder central” contribuindo para “corroer a autonomia do poder local”, adianta o município.

“Só por si, este facto, justifica que o município rejeite responsabilidade relativamente às quais não há qualquer garantia legal de virem acompanhadas de meios financeiros”, reitera o autarca que rejeitou a assunção de novas competências “a partir de 1 de janeiro de 2019” na “defesa dos interesses quer da autarquia quer da população”.

A recusa em assumir as novas competências deve ser comunicada até 60 dias após a publicação de cada decreto-lei, sendo a primeira data o próximo dia 31 de janeiro.


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