Termo de Identidade e Residência para detido por posse de arma e munições proibidas em Sines
Escrito por Helga Nobre em 28 de Setembro, 2021
O Tribunal Judicial de Santiago do Cacém aplicou a medida de Termo de Identidade e Residência (TIR) ao indivíduo detido pela GNR, na segunda-feira, por posse de arma e munições proibidas, no concelho de Sines.
Hoje a GNR, em comunicado, adiantou que no seguimento das diligências policiais, foi dado cumprimento a um mandado de busca domiciliária, tendo apurado que “o suspeito detinha diversas armas e munições na sua habitação”.
Durante esta ação foram apreendidas onze espingardas caçadeiras e 738 cartuchos de diferentes calibres.
O homem, de 30 anos, foi detido na segunda-feira pela GNR por posse de arma e munições proibidas, no concelho de Sines, na sequência de uma denúncia de que um veículo suspeito se encontrava parado junto à Estrada Nacional 120 (EN120), com as chapas de matrícula tapadas.
Os militares da Guarda deslocaram-se ao local, onde abordaram o condutor da viatura, e “no decorrer das diligências policiais, constatou-se que o indivíduo tinha na sua posse uma arma de caça carregada com zagalote, a qual estava pronta a fazer fogo” e que “tentou abordar vários condutores na estrada”, pode ler-se no comunicado.
Na altura, os militares apreenderam uma arma de fogo, uma arma branca e seis munições de zagalote.