Subsídio Municipal ao Arrendamento de Sines prevê apoiar cerca de 50 agregados familiares
Escrito por Helga Nobre em 4 de Março, 2020
Cerca de 50 agregados familiares do concelho de Sines poderão vir a ser beneficiados através do Subsídio Municipal ao Arrendamento (SMA), cujo período de candidaturas decorre até 31 de março, avançou o presidente da Câmara Municipal de Sines.
De acordo com Nuno Mascarenhas, o apoio do município, no âmbito de uma estratégia local de habitação, tem como objetivo responder às necessidades das famílias mais carenciadas do concelho.
“Estamos a falar de um setor da população mais carenciado que necessitava de um apoio imediato ao arrendamento e foi esse programa que a autarquia lançou, depois de aprovar o regulamento, para minorar as dificuldades das famílias que necessitam de habitação”, explicou.
Para o autarca, trata-se de “uma medida importante”, numa região onde “há dificuldade em encontrar casa” e faltam políticas de apoio ao arrendamento.
“O Complexo Industrial e Portuário de Sines é um grande empregador e tem um impacto significativo no número de residentes que poderão instalar-se nesta região. Tendo consciência que atualmente não há uma estrutura do parque edificado em Sines preparada para absorver um eventual crescimento da população avançamos com uma estratégia local de habitação”.
O regulamento para a atribuição do SMA, “durante 12 meses”, prevê “um subsídio mensal que terá em consideração uma série de fatores”, como os rendimentos mensais, o agregado familiar, pessoas com incapacidade e o tempo de residência no concelho de Sines.
“Inicialmente está previsto apoiar cerca de 50 agregados familiares mas os apoios da autarquia são desenvolvidos em torno de vários patamares, podendo chegar a um subsídio de 300 euros mensais para uma família que reúna todos os critérios para a atribuição do SMA, ou seja cerca de 50% do custo mensal definido pelo município”, acrescentou.
De acordo com o autarca, que não revelou qual a verba inscrita no orçamento municipal para fazer face a esta nova medida social, o montante “não é estanque” e varia “em função do número de candidaturas” que podem ser feitas no Balcão Único Municipal, no edifício da Câmara Municipal e na extensão de Porto Covo.
“O regulamento prevê essa possibilidade e mediante o número de candidaturas teremos oportunidade de analisar se as necessidades são ou não muitas e quantas famílias cumprem com os requisitos para, em função disso, adaptar o nosso orçamento”, salientou.
De acordo com o município, os valores de SMA a atribuir, em função do número de elementos do agregado familiar, e por tipologia dos fogos, são de 100 euros (T0 e T1), 125 euros (T2), 175 euros (T3), 225 euros (T4) e 300 euros para um agregado cujo número é igual ou superior a cinco elementos.