Sines define novos horários dos estabelecimentos comerciais
Escrito por Helga Nobre em 15 de Setembro, 2020
O presidente da Câmara Municipal de Sines fez publicar um despacho em que permite que alguns estabelecimentos comerciais possam abrir antes das 10:00, podendo o horário de fecho ocorrer até às 23:00, divulgou o município.
A resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, que declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença covid-19, prevê que possam ser os presidentes de Câmara a regular os horários de alguns estabelecimentos comerciais.
Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias podem manter o seu horário de abertura habitual.
Nos termos do despacho do presidente da Câmara Municipal de Sines os demais estabelecimentos podem manter os seus horários de funcionamento desde que a abertura não ocorra antes das 08:00 e o encerramento não ocorra após as 23:00. Caso o horário de funcionamento não se enquadre naqueles intervalos, os mesmos devem ser adaptados.
Ficam excluídos do despacho do presidente, datado de 14 de setembro de 2020, os estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento e os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade.
O acesso do público aos estabelecimentos de restauração e similares a partir das 00:00 não comporta novas admissões, devendo estes estabelecimentos encerrar à 01:00.
Estão, ainda, excluídos os estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos, farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências, atividades funerárias e conexas.
Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento em vigor o permita, encerrar à 01:00 e reabrir às 06:00.
É ainda definido como limite máximo de presenças em funerais de 10 pessoas, sem que este prejudique a presença de cônjunge ou em união de facto, ascendentes e descendentes, parentes e afins.
Estão abrangidos todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais. A aplicação das atuais regras vigora até às 23:59 do dia 30 de setembro de 2020.