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Sindicato denuncia “despedimento ilegal” de trabalhadores que prestam serviço na refinaria de Sines

Escrito por em 20 de Novembro, 2019

O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Sul (SITE- Sul), acusou hoje as empresas Martifer e CMN de querer “despedir de forma ilegal” 16 trabalhadores que prestam serviço na refinaria de Sines da Petrogal.

Em declarações à rádio M24 o dirigente distrital do SITE- Sul, Pedro Carvalho, explicou que em causa está “o contrato de manutenção desta empresa com a Galp que envolve 180 trabalhadores, que prestam serviço de manutenção, mecânica, serralharia, instrumentação e eletricididade, com um vínculo precário embora tenham trabalho permanente e crucial nesta refinaria”.

O representante dos trabalhadores, que estiveram hoje reunidos em plenário, junto à porta da Petrogal, em Sines, diz que “de tempos a tempos a empresa decide unilateralmente despedir os trabalhadores e agravar mais a precariedade que já existe na refinaria”.

“Atualmente são 16 despedimentos de trabalhadores da CMN que cede pessoal à Martifer mas fala-se em mais despedimentos por isso estamos em luta e a bloquear os trabalhos de manutenção até às 12:00”, acrescentou o dirigente que contesta a legalidade destas ações com base no código de trabalho.

“Muitos destes trabalhadores que atualmente têm contrato a termo incerto que se depararam com uma carta de despedimento ilícito, ou seja que o contrato vai caducar, são substituídos por trabalhadores também com contrato incerto mas com uma agravante porque são trabalhadores à hora e sem direitos”, denunciou.

Fonte oficial da empresa Martifer disse que “tem contrato com a Galp e recorre a empresas de cedência de pessoal, neste caso a CMN, que é quem efetua o contrato com os trabalhadores”.

O plenário, que reuniu um total de cem trabalhadores, serviu para combater a precariedade e “travar as comunicações do consórcio sobre o fim da relação de trabalho” e a caducidade do contrato.

“Para haver um contrato a termo incerto tem de haver uma justificação conforme o código de trabalho ou seja, neste caso, é um contrato de obra que ainda não terminou e a carta de despedimento indica que o contrato de trabalho caducou”, contestou.

Para o sindicato, a Petrogal, enquanto empresa utilizadora, também tem responsabilidades e deve pôr fim à precariedade dos vínculos laborais e inserir este conjunto de trabalhadores do consórcio nos seus quadros “uma vez que esta situação pode afetar a segurança e os equipamentos da refinaria”.

 


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