Risco elevado de incêndio em todo o país – alertam as autoridades
Escrito por Helga Nobre em 27 de Março, 2019
O risco de incêndio vai manter-se elevado em todo o país nos próximos dias, alertou hoje o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
“O risco de incêndio está elevado em todo o território porque os ventos são secos. Está tudo muito seco. Os solos estão secos e não tem chovido. Além disso, o vento é de leste soprando com alguma intensidade sobretudo nas terras altas onde sopra moderado a forte”, indicou o IPMA.
Em risco muito elevado, segundo o IPMA, estão os concelhos de Castro Marim, Silves, Portimão, Silves, Lagos e Aljezur, em Faro, Gavião, em Portalegre, e Vinhais, em Bragança.
O IPMA colocou ainda em risco elevado de incêndio 43 concelhos de Faro, Évora, Beja, Santarém, Portalegre, Castelo Branco, Coimbra, Viana do Castelo, Viseu e Bragança.
O risco de incêndio determinado pelo IPMA tem cinco níveis, que vão de “reduzido” a “máximo”, sendo o “elevado” o terceiro nível mais grave.
Na terça-feira, o Governo declarou Situação de Alerta até domingo, com base nas previsões meteorológicas, que apontam para um “significativo agravamento do risco de incêndio florestal”.
“Face às previsões meteorológicas para os próximos dias que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal no território do Continente e considerando a decisão da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que determinou a passagem do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais ao Estado de Alerta Especial Amarelo em todos os distritos, os Ministros da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assinaram hoje o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta”, lê-se no comunicado do Governo”, adiantou a Autoridade Nacional de Proteção-Civil.
A Situação de Alerta vai obrigar à adoção de medidas “de caráter excecional”, como a “elevação do grau de prontidão e resposta operacional da GNR e PSP”, reforçando “meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos de risco e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas”, proibição de queimadas e queimas e a dispensa de trabalhadores, quer do setor público, como do privado, que desempenhem funções de bombeiro voluntário.