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Grândola renova medidas e isenções extraordinárias de apoio às famílias, instituições e economia local

Escrito por em 30 de Junho, 2020

A Câmara Municipal de Grândola vai renovar, pelo período de três meses, as medidas municipais extraordinárias de apoio à população, instituições, economia local e empresas, devido à pandemia de covid-19.

A decisão de prolongar as medidas, determinadas em março, foi tomada, em reunião de câmara “extraordinária” e visam ajudar as famílias do concelho “que se confrontam com a diminuição dos seus rendimentos”, às instituições “que estão na linha da frente deste combate e que precisam de mais meios” e às empresas “que foram obrigadas a fechar as suas portas”.

No âmbito dos apoios à população foi aprovada a renovação de 12 medidas, entre elas a isenção do valor total da fatura dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos aos consumidores do tarifário social doméstico, nos meses de julho, agosto e setembro, a isenção do pagamento das tarifas fixas dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos para todos os consumidores domésticos, entre julho e setembro e a isenção do pagamento das rendas das habitações sociais municipais, no mesmo período.

No quadro dos apoios às instituições, o município renovou 09 medidas, desde a disponibilização gratuita de alojamento a profissionais de saúde, ao apoio aos  bombeiros, com o fornecimento gratuito de refeições e fornecimento de EPI’s, às IPSS, com a manutenção dos apoios monetários definidos em protocolo,  fornecimento de EPIS e soluções desinfetantes às forças de segurança e manutenção dos apoios previstos em protocolo para os clubes e associações.

Quanto aos apoios à economia local e empresas foi aprovada a renovação de seis medidas, como o pagamento imediato a todos os fornecedores, isenção do pagamento das tarifas fixas dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos para todos os consumidores não domésticos, nos meses de julho, agosto e setembro, a isenção até setembro do pagamento de taxas referentes à ocupação do espaço público e publicidade aos detentores de estabelecimentos comerciais e a isenção até setembro do pagamento de rendas dos espaços municipais arrendados ou concessionados.

 


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