COVID-19: Sines e Santiago ficam sujeitos a medidas mais restritivas e com dever de recolhimento
Escrito por Helga Nobre em 15 de Julho, 2021
Noventa dos 278 concelhos de Portugal continental (32,4%) estão em risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19, ficando sujeitos a medidas mais restritivas, inclusive dever de recolhimento entre as 23:00 e as 05:00, anunciou hoje o Governo.
Em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse que as regras para os concelhos de maior risco, que aumentaram no global de 60 para 90, “são as mesmas que se aplicavam até então”, inclusive a medida de limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00.
Sobre a atualização do mapa de risco, Mariana Vieira da Silva informou que aumentaram de 33 para 47 os concelhos de risco muito elevado de incidência de covid-19.
Quanto aos concelhos no nível de risco elevado, passaram de 27 para 43, segundo informação disponibilizada pelo Governo.
No litoral alentejano, Sines passa a integrar a lista de concelhos em risco muito elevado e Santiago do Cacém passa a constar na lista de concelhos em nível elevado.
Sobre a atualização do mapa de risco, Mariana Vieira da Silva informou que aumentaram de 33 para 47 os concelhos de risco muito elevado de incidência de covid-19, com 15 municípios a juntarem-se agora a Albufeira, Almada, Alcochete, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira.
Os 15 municípios que passam a integrar a lista, recuando no plano de desconfinamento, são Albergaria-a-Velha, Aveiro, Benavente, Elvas, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Setúbal, Sines, Vila Nova de Gaia e Viseu.
O nível de risco muito elevado é aplicado aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de covid-19 superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Segundo a informação disponibilizada pelo Governo, os concelhos no nível de risco elevado passaram de 27 para 43 e são: Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Santo António.
O nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Além da limitação de circulação na via pública, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00, estes 90 concelhos ficam sujeitos a outras medidas restritivas para controlar a pandemia, mas diferenciadas consoante o nível de risco, nomeadamente nos horários do comércio e restauração.
Nos concelhos de risco muito elevado, o teletrabalho passa a ser obrigatório quando as funções o permitam, os espetáculos culturais até às 22:30, restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo: em esplanada, seis pessoas por grupo), comércio a retalho durante a semana até às 21:00, ao fim de semana e feriado, retalho alimentar até às 19:00 e não-alimentar até às 15:30, ginásios sem aulas de grupo, modalidade desportivas de baixo e médio risco, casamentos e batizados com 25% da lotação.
Ainda que sem impacto nas medidas de desconfinamento, há 30 municípios em situação de alerta, por registarem, pela primeira vez, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).