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COVID-19: Sines sai do risco muito elevado, Alcácer do Sal e Grândola vão manter o risco elevado no próximo estado de emergência (correção)

Escrito por em 5 de Dezembro, 2020

O concelho de Sines sai do risco muito elevado para o risco elevado enquanto que os concelhos de Alcácer do Sal e Grândola, vão manter-se no risco elevado, a partir das 00:00 do próximo dia 09 de dezembro, de acordo com as medidas anunciadas hoje pelo primeiro-ministro, António Costa, numa conferência de imprensa em Lisboa.

Para o concelho de Sines, a partir da próxima terça-feira deixa de ser proibido circular na via pública a partir das 13:00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20 de dezembro, verificando-se um alivio nas medidas restritivas implementadas pelo Governo.

Numa primeira reação, o presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas, afirmou tratar-se de “uma excelente noticia” para o concelho visto que o aliviar das restrições “só tem vantagens porque permite ao comércio local abrir na altura da época de Natal”.

“Já esperava por esta decisão uma vez que atingimos o pico de mais de cem infeções e conseguimos reduzir para pouco mais de 30 casos ativos”, realçou o autarca, alertando no entanto para a necessidade de se cumprir com as recomendações do Governo.

“Apesar desta redução não estamos livres de surgirem novos casos no futuro, por isso depende do comportamento de cada um de nós”, realçou.

Por sua vez, o concelho de Odemira também passa a integrar esta lista, sendo considerado concelho com risco elevado.

Desta forma, Sines e Odemira juntam-se aos concelhos de Alcácer do Sal e Grândola, que já se encontravam na lista de risco elevado, aplicando-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo, as ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório, o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho, a manutenção dos horários dos estabelecimentos (22:00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:30) e teletrabalho, desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais.

Apenas os concelhos com risco de transmissão de covid-19 muito elevado e extremo voltarão a ter proibição de circulação na via pública a partir das 13:00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20 de dezembro.

Em causa está o dever de recolhimento entre as 13:00 e as 05:00 do dia seguinte.

Em novembro, o executivo tinha já dividido os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante o nível de risco de transmissão: moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado.

Segundo António Costa, há 27 concelhos de risco muito elevado ou elevado que, devido a uma “evolução francamente positiva na última quinzena”, passam para moderado, enquanto outros 12 saem do nível extremamente elevado e dois saem do nível muito elevado.

António Costa sublinhou a necessidade de manter nos próximos 15 dias as medidas que têm sido aplicadas nestes territórios.

Segundo o primeiro-ministro, a estratégia do Governo foi prolongar as medidas de restrição até ao Natal, havendo depois uma menor intensidade nos dias 24, 25 de dezembro e 01 de janeiro, retomando depois o nível de limitações.

Na conferência de imprensa para apresentar as novas medidas de restrição devido à pandemia e o plano para o Natal, António Costa explicou que é fundamental manter o esforço para que se possa “atingir o objetivo de chegar ao Natal com o menor número de infetados possível” uma vez que “quanto menos infetados, menor o risco de transmissão”.

“Por isso a estratégia que adotamos para este mês é uma estratégia de prolongamento das medidas atualmente em vigor até aos dias 24 e 25, haver menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 01 de janeiro e manter ainda o mesmo o nível de restrições no período posterior”, sintetizou.

Restaurantes abertos até à 01:00 no Natal e Ano Novo

Os restaurantes vão poder estar abertos até à 01:00 nas noites de 24 e 25 de dezembro e de 31 de dezembro e funcionar até às 15:30 nos dias 26 e 01 de janeiro.

A indicação destes horários foi feita hoje pelo primeiro-ministro, António Costa, depois do Conselho de Ministros que adotou as medidas a serem observadas no âmbito da renovação do estado de emergência que vigora até às 23:59 de 23 de dezembro e na quadra natalícia.

Os horários da restauração que o Governo definiu para o período de Natal e da passagem de ano serão uma exceção face aos que terão de ser observados nestes próximos dois fins de semana em que a ordem de encerramento continuará a ser às 13:00 nos concelhos com risco extremo e muito elevado.

O Presidente da República decretou esta sexta-feira a renovação do estado de emergência em Portugal por mais 15 dias, até às 23:59 de 23 de dezembro, para permitir medidas de contenção da epidemia de covid-19.

O atual estado de emergência teve início no dia 24 de novembro e termina às 23:59 da próxima terça-feira, 08 de dezembro. Esta renovação tem efeitos a partir das 00:00 de quarta-feira, 09 de dezembro.


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