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COVID-19: Saiba quais as medidas que são adotadas a partir desta quarta-feira em Sines

Escrito por em 3 de Novembro, 2020

Na sequência da declaração de situação de calamidade, e face à evolução epidemiológica no País, o Governo decidiu impor restrições específicas em 121 concelhos do território nacional, de entre eles, Sines, a partir das 00:00 de 4 de novembro. 

Para a definição dos concelhos abrangidos foi adotado o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes (ou 24 casos por 10 000 habitantes) nos últimos 14 dias.

Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, estabelece-se nestes concelhos a reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário, determinando-se que os cidadãos se devem abster de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações autorizadas (ver ponto 2 do art.º 28.º da Resolução).

Em contexto de organização de trabalho, torna-se obrigatório o desfasamento horário, bem como a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, nos termos da lei.

Determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

São permitidas as cerimónias religiosas e determinados espetáculos, sem prejuízo do cumprimento das regras definidas pela DGS.

Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, assim como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22h00 (salvo as exceções previstas no ponto 6 do art.º 28.º da Resolução), e os estabelecimentos de restauração não podem ter mesas com mais de seis pessoas, encerrando às 22h30.

Também os equipamentos culturais têm como horário limite as 22h30.

Todos os serviços públicos e edifícios da Câmara Municipal de Sines que já se encontram em funcionamento e com atendimento presencial mantê-lo-ão, adotando-se todas as regras que se revelem adequadas para a segurança dos funcionários e munícipes.

Ainda assim, a autarquia apela para que, nas interações com os serviços municipais que possam ser efetuadas sem recurso a deslocações, se opte por meios alternativos, nomeadamente, o endereço de correio eletrónico geral@mun-sines.pt e o número de telefone 269 630 600.


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