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COVID-19: Pesca lúdica pode ser praticada a partir de 05 de abril – DGRM

Escrito por em 24 de Março, 2021

A Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) esclareceu hoje, em comunicado, que a pesca lúdica passa a ser permitida a partir de 05 de abril.

De acordo com a DGRM “a pesca lúdica pode ser praticada a partir do dia 05 de abril sem prejuízo do calendário poder ser alterado em função da evolução dos critérios epidemiológicos em Portugal por ser considerada uma modalidade desportiva de baixo risco”.

Este esclarecimento, tornado público esta noite, surge depois de várias autarquias terem exigido junto do Governo o levantamento da proibição da pesca lúdica devido às pandemia de covid-19.


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