COVID-19: Natal com alivio de restrições mas Ano Novo “com máxima contenção”
Escrito por Helga Nobre em 24 de Dezembro, 2020
O Governo aliviou as medidas de contenção da pandemia de covid-19 no Natal, mas impôs “máxima contenção” no Ano Novo, incluindo a proibição de circulação entre concelhos e recolher obrigatório às 23:00 na passagem de ano.
As medidas antecipadas no início do mês para o Natal pelo Governo não sofreram alterações, mas, devido à evolução da pandemia, na semana passada o primeiro-ministro anunciou que para o Ano Novo seria necessário adotar “medidas de máxima contenção” em todo o território de Portugal continental.
Também na semana passada, o executivo divulgou a nova lista de níveis de risco, que divide os concelhos entre risco de contágio de covid-19 moderado, elevado, muito elevado e extremo – que entrou em vigor às 00:00 com o novo estado de emergência.
Segundo a lista atualizada de níveis de risco, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, menos cinco do que em 02 de dezembro, e 79 em risco muito elevado, mais um do que no início de dezembro.
O número de concelhos considerados de risco elevado permanece inalterado, 92, enquanto os municípios de risco moderado são agora 77, mais quatro do que no princípio do mês.
Na Madeira e nos Açores não são aplicadas as mesmas regras de Portugal continental, mas os Governos Regionais também decidiram aplicar medidas especiais durante o Natal e o Ano Novo.
O novo estado de emergência entrou em vigor às 00:00 e prolonga-se até às 23:59 de 07 de janeiro.