COVID-19: Medidas restritivas no acesso aos serviços da ULSLA
Escrito por Helga Nobre em 12 de Março, 2020
A Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano (ULSLA), divulgou hoje as medidas restritivas no acesso aos serviços, de acordo com os alertas das entidades competentes para que sejam cumpridas as práticas de prevenção e controlo de infeção adequadas, face ao coronavírus.
Em comunicado, a ULSLA, estabelece que estando Portugal no círculo de países com casos confirmados, foram implementadas medidas de segurança que facilitam o garante da proteção de utentes, familiares e profissionais, no que respeita a visitas, consultas e circulação de pessoas no Hospital do Litoral Alentejano (HLA).
Na unidade de cuidados paliativos, as visitas restringem-se a um acompanhante permanente, uma pessoa no período das 14:00 às 15:00 e uma pessoa no período das 18:30 às 19.00. Nos Serviços de Internamento ( 1 pessoa no período das 14:00 às 15:00 e 1 pessoa no período das 18:30 às 19:00).
Nas« unidade de cuidados intensivos, as visitas são permitidas a 1 pessoa no período das 13:30 às 14:30, e uma pessoa no período das 18:30 às 19:00, enquanto que na Unidade de Cuidados Intermédios, é permitida a visita de uma pessoa no período das 14:00 às 15:00 e 1 pessoa no período das 18:30 às 19:00.
Na Unidade de cirurgia de ambulatório é permitido um acompanhante por utente a ser submetido a cirurgia, adianta a ULSLA.
No serviço de urgência, os doentes internados (1 pessoa das 14:00 às 15:00), doentes em contexto de urgência (o acompanhante pode permanecer junto do doente até à primeira observação médica, em todas as situações, após a qual aguardará na sala de espera no exterior).
“A necessidade de acompanhamento das situações especiais pode ser decidida pelo enfermeiro responsável, após observação médica, pelo médico ou enfermeiro”.
Quanto às consultas externas e Hospital de Dia é permitido 1 acompanhante por utente em consulta ou seguido em Hospital de Dia.
De acordo com a ULSLA, em comunicado, está interdito o acesso de quaisquer outras pessoas a zonas de doentes, sem autorização prévia expressa obtida no balcão da entrada principal do HLA.
Todas as restantes situações “são avaliadas caso a caso, pelos responsáveis dos serviços, diretores de serviço, chefe de equipa de Banco, enfermeiros chefes ou enfermeiros responsáveis de turno”.
Outras medidas mais restritivas poderão ser adotadas instantaneamente em qualquer momento caso a situação epidemiológica o exija.