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COVID-19: Grândola aprova medidas extraordinárias de apoio a famílias, empresas e instituições

Escrito por em 9 de Abril, 2020

A Câmara Municipal de Grândola aprovou hoje um pacote de 30 medidas que visam fazer face às dificuldades das famílias que se confrontam com a diminuição dos seus rendimentos, das instituições que estão na linha da frente deste combate e das empresas que foram obrigadas a fechar as suas portas devido à covid-19.

Segundo o município, as medidas visam “alargar o apoio da autarquia de modo a minimizar os impactos negativos da pandemia na atividade económica e social e no dia-a-dia da população”.

No âmbito dos “Apoios às famílias” o município vai isentar, pelo período de três meses, o pagamento das rendas das habitações sociais municipais, o pagamento dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos aos consumidores do tarifário social doméstico.

A isenção do pagamento das tarifas fixas dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos para todos os consumidores domésticos, entre abril e junho, é outra das medidas contempladas.

Foi também aprovado o fornecimento de refeições aos alunos dos escalões A e B e alargamento desta medida às férias escolares da páscoa e a criação de uma Linha de Apoio Psicológico.

No quadro dos “Apoios às Instituições” o município vai reforçar o apoio monetário aos bombeiros e às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do concelho e manter os apoios previstos em protocolo para os clubes e associações, mesmo durante a paragem das atividades, isentando os clubes do pagamento de taxas de utilização dos equipamentos municipais referentes ao mês de março.

No âmbito destas medidas o município vai continuar a angariar apoios privados para reforço dos serviços de saúde e proteção civil.

Quanto aos “Apoios à Economia Local e Empresas” a câmara aprovou o pagamento imediato a todos os fornecedores e vai isentar, durante este trimestre, o pagamento das tarifas fixas dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos para todos os consumidores não domésticos.

O pagamento de taxas referentes à ocupação do espaço público e publicidade aos detentores de estabelecimentos comerciais, e o pagamento até junho das rendas dos espaços municipais arrendados ou concessionados também são abrangidos pela isenção.


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