COVID-19: Governo avança com “requisição temporária” do ZMAR Eco Experience
Escrito por Helga Nobre em 30 de Abril, 2021
O Governo decidiu avançar com “a requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional, da totalidade dos imóveis e dos direitos a eles inerentes que compõem o empreendimento ZMar Eco Experience, que está localidade na freguesia de Longueira-Almograve, com cerca sanitária desde esta sexta-feira.
O espaço servirá de local de “confinamento obrigatório e do isolamento profilático por pessoa a quem o mesmo tenha sido determinado”, determina o diploma publicado na quinta-feira à noite em Diário da República.
A “requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional, da totalidade dos imóveis e dos direitos a eles inerentes” do empreendimento “ZMar Eco Experience”, é “válida enquanto a declaração da situação de calamidade for aplicável ao concelho de Odemira”, sendo a operação da competência do município de Odemira, com “o apoio da autoridade de saúde e do responsável da segurança social territorialmente competentes”.
De acordo com o despacho, com a fixação da cerca sanitária ficam interditas as deslocações por via rodoviária de e para as freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve, exceto as que ocorram entre ambas as freguesias e “de regresso ao local de residência habitual”.
Podem também circular profissionais de saúde e de medicina veterinária, elementos das forças armadas e forças de segurança, serviços de socorro, assim como são permitidas as deslocações para “abastecimento do comércio e produção alimentar, farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais” e o transporte de mercadorias necessárias ao funcionamento das empresas em laboração.
São igualmente permitidas as deslocações para “abastecimento de terminais de caixa automático”, reparação e manutenção de infraestruturas de comunicações, esgotos, águas, transporte de eletricidade e gás e “de outras cujas características e caráter urgente não possam ser adiadas”, bem como deslocações “justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada, ou casos de força maior ou de saúde pública”.
A circulação e permanência de pessoas na via pública está também proibida, “exceto para deslocações necessárias e urgentes”, nomeadamente para venda e aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos e outros comercializados nos estabelecimentos que se encontrem em funcionamento nestas freguesias.
A circulação na via pública é igualmente permitida para “acesso a unidades de cuidados de saúde” e ao local de trabalho, situado nas freguesias, assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis.
O município de Odemira “apresenta uma situação de particular gravidade”, registando na quarta-feira “uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 560 casos por 100 mil habitantes”.
“Para além da população residente, o município é sazonalmente habitado por trabalhadores do setor agrícola, cujas condições de habitação dificultam a realização dos períodos de confinamento obrigatório e isolamento profilático determinados pelas autoridades de saúde, torna-se necessário encontrar instalações adequadas para a realização de tais períodos”, lê-se no diploma.
Desta forma, é acrescentado, e face a estes indicadores, “há a necessidade de adotar, com caráter temporário, medidas especiais para aquele município”.
Ainda na noite de quinta-feira, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que impõe um registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção.