COVID-19: GNR com 100 efetivos a fiscalizar estradas dos concelhos de Sines e Santiago do Cacém
Escrito por Helga Nobre em 9 de Abril, 2020
A GNR e a PSP estão a partir de hoje nas estradas de todo o país numa operação conjunta para garantir o cumprimento das regras mais apertadas de circulação durante o período da Páscoa e previstas no estado de emergência devido à covid-19.
Cerca de 35 mil elementos das duas forças de segurança vão estar empenhados nesta operação, denominada “Páscoa em Casa”, e que vai decorrer até às 23:00 de segunda-feira com o objetivo de vigiar o cumprimento das normas do estado de emergência, nomeadamente a proibição de circulação para fora da área de residência, exceto nas situações previstas no decreto, como ir trabalhar.
Nos concelhos de Sines e Santiago do Cacém, um total de 100 efetivos do destacamento da GNR de Santiago do Cacém, vão controlar os principais eixos rodoviários, limites dos concelhos, jardins e espaços públicos e ainda os acessos aos concelhos limítrofes, Aljustrel, Odemira e Grândola.
A PSP vai concentrar-se sobretudo nas principais vias rodoviárias de acesso ao norte e ao sul do país, bem como terminais de transportes e entradas das principais cidades e espaços públicos, como jardins, praças, orlas costeiras e zonas fluviais para evitar aglomerações de pessoas.
No âmbito da renovação do estado de emergência, não é permitida a concentração de mais cinco pessoas.
A GNR vai estar particularmente atenta às redes rodoviárias mais importantes de acesso ao Norte e ao Sul e a regiões como a Serra da Estrela e o Algarve.
As duas forças de segurança vão dar igualmente especial atenção às situações de violência doméstica e ao acompanhamento de idosos.
Nas últimas duas semanas, a PSP e a GNR têm intensificado as ações de fiscalização de trânsito.
Também durante o período da Páscoa, entre as 00:00 de hoje e as 24:00 de 13 de abril, não são permitidos os voos comerciais de passageiro, estando todos aeroportos nacionais encerrados, à exceção de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento.
Proibição de circular entre concelhos imposto pelo estado de emergência
Os portugueses estão confinados ao concelho de residência, exceto por motivos de saúde ou trabalho, e os voos nos aeroportos nacionais estão interditos desde 00:00 de hoje e até às 24:00 de segunda-feira, devido à pandemia de covid-19.
As medidas de limitação à circulação no período da Páscoa enquadram-se no decreto do Governo de renovação do estado de emergência no país, e abrangem cinco dias, num ano em que o executivo optou por dar tolerância de ponto aos funcionários públicos na quinta e na segunda-feira.
Quem trabalhar fora do concelho de residência deve munir-se, neste período, de uma declaração escrita da entidade empregadora para fazer as deslocações, mesmo que circule de transportes públicos, que não vão escapar à fiscalização das autoridades e podem mesmo articulá-la com as forças de segurança.
Nas limitações referentes ao período da Páscoa, o Governo determinou que “os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 de hoje e as 24:00 do dia 13 de abril, salvo por questões de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa” e em caso de desempenho das atividades profissionais admitidas.
No mesmo período, “não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento”.
Nesta época da Páscoa, mas também até 17 de abril, de acordo com o decreto que regulamenta o atual período de estado de emergência, está impedida a concentração de pessoas na via pública, e as autoridades, incluindo as polícias municipais, podem “dispersar as concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”, além de recomendarem “a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário”.
Todos têm também o poder para ordenar o recolhimento no respetivo domicílio, bem como fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência”.