COVID-19: Duas pessoas constituídas arguidas por violação de confinamento obrigatório
Escrito por Helga Nobre em 1 de Março, 2021
Duas pessoas, uma mulher de 26 anos e um homem de 35 anos, foram constituídos arguidos por violação do confinamento obrigatório, a que estavam sujeitos, em Grândola, no âmbito da pandemia de covid-19, foi hoje divulgado.
Em comunicado, o Comando Territorial de Setúbal esclarece que na sequência de denúncia, os militares do Posto Territorial de Grândola verificaram “que ambos tinham violado o dever de confinamento obrigatório, tendo sido constituídos arguidos e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Setúbal”.
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com covid-19, os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa.
A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência, adverte a Guarda.