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COVID-19: DGS divulga orientações para lares de idosos

Escrito por em 7 de Abril, 2020

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu hoje orientações para a resposta de lares de idosos e unidades das redes de Cuidados Integrados e Continuados durante a fase de mitigação da pandemia da covid-19.

A nota publicada hoje na página da DGS inclui orientações para os procedimentos a adotar nos casos de suspeita ou confirmação de infeção pelo novo coronavírus, mas também para o funcionamento geral das instituições durante esta fase da pandemia.

Além da suspensão das visitas, que já estava em vigor desde 13 de março, a orientação prevê a separação entre os utentes com e sem sintomas respiratórios agudos, sendo que os espaços comuns, como refeitórios, só poderão ser frequentados por utentes e funcionários sem sintomas.

Nesta fase, a admissão de utentes fica sujeita a avaliação clínica e à realização de um teste laboratorial para o novo coronavírus, e todos os novos utentes devem cumprir um período de isolamento de, pelo menos, 14 dias a que ficam igualmente sujeitos os idosos que saiam da instituição durante um período inferior a 24 horas.

Sempre que for necessário o internamento em hospital durante mais de 24 horas, os utentes devem ser testados antes de regressar à instituição.

As normas aplicam-se aos lares residenciais para idosos, às unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) e da Rede Nacional de Cuidados Continuados, para os quais estão também previstos os procedimentos em casos de suspeita ou confirmação de infeção.

Durante a fase de mitigação, em vigor desde 26 de março, e caso não seja possível garantir o isolamento dos casos suspeitos, a DGS recomenda a deslocação para outras instituições, para “reduzir a densidade populacional e o contacto entre pessoas, mitigando o risco de transmissão do vírus”.

Esta é uma medida já imposta num despacho do Governo, aprovado na quinta-feira, que prevê a intervenção articulada das autarquias, da Proteção Civil, das Autoridades de Saúde locais e da Segurança Social de forma a encontrar equipamentos alternativos para alojar pessoas em isolamento profilático e/ou em situação de infeção confirmada da covid-19 que não tenham necessidade de internamento hospitalar.

Segundo a orientação da DGS, a ocorrência de um caso positivo obriga a testes a todos os outros residentes e profissionais, se não tiver sido possível garantir anteriormente o isolamento desse utente.

A nota prevê ainda a organização dos cuidadores em grupos, com o menor contacto possível entre eles, para que os mesmos profissionais se dediquem aos mesmos utentes.


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