COVID-19: Autoridade de Saúde determina testagem a todos os trabalhadores em Odemira
Escrito por Helga Nobre em 27 de Abril, 2021
A Autoridade de Saúde do Alentejo Litoral determinou, com base no Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, datado de 14 de abril, que no concelho de Odemira “não poderão entrar ou permanecer trabalhadores ao serviço das empresas que apresentem sintomas respiratórios”.
De acordo com o boletim epidemiológico, que é partilhado diariamente pelo município, na rede social Facebook, é ainda referido que a determinação da autoridade de saúde engloba igualmente “todos os novos trabalhadores que vão ingressar de novo numa empresa”.
Estes “deverão realizar teste antes de iniciar funções, e repetido semanal ou quinzenalmente, segundo a evolução da situação epidemiológica e será realizado à responsabilidade da empresa”, acrescenta.
A determinação da Autoridade de Saúde do Alentejo Litoral, datada de 23 de abril, vem reforçar e complementar as ações no terreno, com o objetivo de identificar e travar os elos de contágio de covid-19.
Para tal, indica, “é fundamental que todas as empresas dos vários setores económicos do concelho de Odemira colaborem, com responsabilidade, e promovam a testagem a todos os seus trabalhadores”.
Iniciaram-se esta semana, no território do concelho, ações de sensibilização nas empresas do setor agrícola, coordenadas entre a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a GNR.
Nestas ações “serão visitadas as várias explorações agrícolas do concelho, numa intervenção, que nos primeiros dias terá um caráter sobretudo pedagógico”, conclui a autarquia.