Cidadãos não pensionistas com rendimento até 2.700 euros vão receber subsídio de 125 euros
Escrito por Helga Nobre em 6 de Setembro, 2022
Cada cidadão não pensionista com rendimento mensal até 2.700 euros vai receber em outubro um pagamento extraordinário de 125 euros, estando ainda previsto um subsídio de 50 euros por dependente a todas as famílias.
A medida foi anunciada, esta segunda-feira, pelo primeiro-ministro e integra o pacote de apoios às famílias que o Conselho de Ministros extraordinário aprovou para mitigar o impacto do aumento do custo de vida no rendimento e cujo custo global ascende a 2,4 mil milhões de euros.
Este pagamento é feito de uma única vez em outubro e não abrange pensionistas.
Já o pagamento extraordinário de 50 euros por dependente será pago a todas as famílias independentemente do seu rendimento, sendo abrangidos os dependentes até aos 24 anos que estejam a cargo.
Assim, exemplificou o primeiro-ministro, um casal em que cada um aufere um salário bruto inferior àquele valor e que tenha dois dependentes receberá 300 euros no âmbito desta medida.
António Costa detalhou que o apoio será pago a quem receba até 2.700 euros, mesmo que num casal um dos elementos aufira um valor superior.
Este subsídio extraordinário será pago pelo Ministério das Finanças ou pelo Ministério da Segurança Social – neste último caso quando se trate de um beneficiário de prestações sociais.
O valor será pago de forma automática pelos serviços, sendo que quem não está registado nem junto da AT nem na Segurança Social terá de registar-se.
Por outro lado, os reformados vão receber um suplemento extra equivalente a meio mês de pensão pago de uma só vez já em outubro, anunciou hoje o primeiro-ministro.
O pagamento deste suplemento extra será feito juntamente com a pensão de outubro e abrange todas os pensionistas a quem se aplica a fórmula legal de aumento das pensões.
“O suplemento extra é pago a todos os pensionistas cujas pensões estão sujeitas à atualização anual”, disse António Costa, sinalizando que de fora desta medida ficarão, assim, apenas as pessoas com pensões acima de 12 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, acima de 5.260 euros brutos mensais.