Câmara de Santiago do Cacém define horário de funcionamento do comércio e serviços
Escrito por Helga Nobre em 16 de Setembro, 2020
A Câmara de Santiago do Cacém definiu hoje os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do concelho durante a situação de contingência devido à pandemia de covid-19, fixando as 23:00 como limite para fecho dos não abrangidos por uma exceção.
Num edital publicado hoje, o presidente da Câmara de Santiago do Cacém, Álvaro Beijinha, determina o horário de abertura a partir das 09:00 e fecho até às 23:00 dos estabelecimentos “vigentes à entrada em vigor”, na terça-feira, da resolução do Conselho de Ministros que declarou a situação de contingência em Portugal continental devido à covid-19.
O despacho “permite que os estabelecimentos comerciais, na área territorial do município de Santiago do Cacém, com exceção daqueles cujos horários de funcionamento se encontram especificamente previstos na lei, podem praticar o horário de funcionamento com abertura a partir das 09:00 e o encerramento até às 23:00”.
Os estabelecimentos abrangidos pela exceção e que não têm de fechar até às 23:00 são os de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, de ensino, culturais e desportivos, farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consultórios e clínicas, de prestação de serviços de aluguer de veículos, os situados no interior de aeroportos e atividades funerárias e conexas.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros um conjunto de “medidas preventivas” que estão a ser aplicadas desde terça-feira, quando Portugal continental entrou em situação de contingência para controlar a pandemia de covid-19.
Os ajuntamentos de pessoas ficam limitados a 10 pessoas, a abertura dos estabelecimentos comerciais será feita a partir das 10:00, “com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”, e é imposta a limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20:00 e as 23:00, por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho.
Estão ainda abrangidos todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços.
A decisão poderá ser reavaliada a qualquer momento de acordo com a evolução epidemiológica no concelho de Santiago do Cacém.